O Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, enquanto entidade abrangida pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, adota e implementa um Programa de Cumprimento Normativo.
No âmbito deste programa, encontram-se aprovados o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e o Código de Conduta Ética, estando também prevista a inclusão no Plano de Formação Anual de formação interna específica sobre a matéria.
É ainda disponibilizado um CANAL DE DENÚNCIAS, que poderá ser utilizado para a comunicação de irregularidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto (Estatutos do SNS) e para a denúncia de infrações nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, de acordo com as regras e procedimentos definidos no Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades e Denúncia de Infrações.
Dando cumprimento ao disposto no Artigo n.°5, Capítulo III, do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n .° 109-E/2021, de 9 de dezembro, e salvaguardando eventuais diretivas que venham a ser emitidas pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), o Conselho Diretivo deliberou designar a Auditora Interna do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, Dra. Marta Isabel Ribas Neves de Pinho, como Responsável pelo Cumprimento Normativo no âmbito do Mecanismo de Prevenção da Corrupção, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.