De acordo com o estipulado no n.º 5 do Despacho n.º 3635/2013, de 7 de março, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, divulgam-se os Planos de Ação homologados, na generalidade, pelo Diretor-Geral da Saúde, após validação das respetivas Administrações Regionais de Saúde:
Planos de Ação: Qualidade e Segurança do Doente
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